quinta-feira, 26 de maio de 2011

RESOLUÇÃO CONFEA Nº437, de 27 de novembro de 1999

"Art. 1º As atividades relativas à Engenharia de Segurança do Trabalho ficam sujeitas à Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, definida pela Lei nº 6.496, de 1977.
§ 1º Os estudos, projetos, planos, relatórios, laudos e quaisquer outros trabalhos ou atividades relativas à Engenharia de Segurança do Trabalho, quer público, quer particular, somente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes, administrativas e judiciárias, e só terão valor jurídico quando seus autores forem Engenheiros ou Arquitetos, especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho e registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA."

Gostaria de salientar outra coisa:

CRM = Conselho Regional de MEDICINA
CRC = Conselho Regional de CONTABILIDADE
CREA = Conselho Regional de ENGENHARIA e ARQUITETURA

Ou seja, o CREA é para Engenheiros e Arquitetos! Não para TSTs!!  "Ah!! Mas eu tenho registro no CREA!!"
Então um enfermeiro que fizer seu registro no CRM pode clinicar??
Os conselhos regionais existem para fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão. Não são sindicatos, que existem para defender os interesses da classe!!
Pode ter certeza que vc, Técnico de Segurança do Trabalho, nunca será fiscalizado pelo CREA (mesmo que lá tenha seu 'registro').
Os TSTs são de fundamental importância no mundo do trabalho no que tange a área de SST, mas cada um no seu quadrado!!
O PCMAT é um documento técnico, com medições, cálculos (por exemplo: memória de cálculo da plataforma principal de proteção) e, por isso, sua elaboração é atribuição exclusiva do Engenheiro de Segurança do Trabalho. Boa Sorte!!!!

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